O CRIME DE HOMICÍDIO E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Abstract
O presente trabalho tem por fi nalidade realizar um breve estudo acerca do Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal e seus refl exos nos preceitos secundários do crime de homicídio. Dessa forma, busca-se trazer a origem e as razões desse princípio norteador do Direito Penal e seus dois sentidos, ou seja, proporcionalidade na aplicação da pena e proteção efi ciente da sociedade. Por outro lado, realiza-se o estudo do crime de homicídio em sua forma simples e qualifi cada, assim como traçar um paralelo entre esse tipo penal e o Princípio da Proporcionalidade no intuito de verifi car se a legislação penal nacional traz proteção adequada à sociedade e se a pena é proporcional à gravidade da infração penal. Como objetivo geral busca-se realizar uma digressão histórica sobre o Princípio da Proporcionalidade, seu surgimento e razões de existência e como é utilizado no ordenamento jurídico- penal brasileiro e, como objetivo específi co, o estudo do crime de homicídio na legislação brasileira e suas alterações no decorrer dos anos. Para isso, a metodologia utilizada baseia-se em revisão bibliográfi ca, utilizando-se embasamento em doutrinas especializadas sobre o tema, artigos jurídicos, dados estatísticos, Constituições Federais, Códigos Penais pretéritos, legislações supervenientes ao Código Penal de 1940 tratando sobre a temática, tratados internacionais e demais materiais necessários ao estudo. Concluindo-se que ante a proporção que o crime de homicídio atingiu no país, aliado à vida ser o bem jurídico mais protegido pela Constituição Federal e todas as legislações infraconstitucionais, o crime de homicídio traz pena desproporcional ao bem juridicamente protegido.
Riferimenti bibliografici
Fundamentação Constitucional da Legitimidade e Limitação do Poder de Punir. Revista da EMERJ,
v. 12, n. 45, 2009. Disponível em:
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualifi cadora
do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio
no rol dos crimes hediondos. Disponível em:
. Projeto de Lei nº 2.016, de 2019. (Do Sr. Walter Alves) Insere o III no §2º – A do art.
121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar razão
de condição de sexo feminino no crime de feminicídio. Disponível em:
. Lei nº 13.142, de 6 de julho de 2015. Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
(Lei de Crimes Hediondos). Disponível em:
. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual
penal. Disponível em:
Acesso em: 20 jul. 2024.
. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento
da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do §8º do
art. 226 e do §4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específi cas previstas em tratados,
convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei
de Execução Penal), nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e nº 13.431, de 4 de abril de 2017,
que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha
de violência; e dá outras providências. Disponível em:
. Lei nº 14.811, de 12 de Janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao
adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política
Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e
altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de
25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente). Disponível em:
. Lei nº 13.771, de 19 de dezembro de 2018. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em:
. Código Criminal do Império do Brazil, de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o
Código Criminal. Rio de Janeiro, 1830. Disponível em:
. Decreto-Lei nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível
em:
. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Disponível em:
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Edição eletrônica: Ed. Ridendo Castigat Mores.
Fonte Digital:
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Disponível em:
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em:
DOBRIANSKYJ. Virgínia de Oliveira Rosa. O Princípio da Proporcionalidade como critério de
aplicação da pena. Mestrado em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP.
São Paulo, 2009. Disponível em:
FLACH, Michael Schneider. O Princípio da proporcionalidade como limite penal. Revista do Ministério
Público do RS Porto Alegre, n. 68, p. 157-186, jan./abr. 2011. Disponível em:
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 1: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal.
24. ed. Barueri, SP: Atlas, 2022.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Atlas da Violência 2023. Disponível
em:
Acesso em: 28 maio 2024.
. Atlas da Violência 2024. Disponível em:
MAPA DA SEGURANÇA PÚBLICA 2024. Sistema Nacional de informações de segurança pública
– SINESP. Ministério da Justiça e segurança pública. Secretaria Nacional de segurança pública.
Mapa de segurança pública 2024 ano-base 2023. Disponível em:
publica-mapa/mapa-de-seguranca-publica-2024.pdf>. Acesso em: 7 jul. 2024.
MARQUES, Fernando Tadeu; TASOKO, Marcelle Agostinho. O princípio da proporcionalidade
em Direito Penal e Direito Processual Penal. JUS Humanum – Revista eletrônica de ciências
jurídicas e sociais da Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo, v. 1, n. 3, jan./jun. 2014. Acesso
em: 8 maio 2024.
MARTINS, José Eduardo Figueiredo de Andrade. Análise comparativa das Ordenações Filipinas
com o atual ordenamento jurídico brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade
Federal da Bahia, 42 (1). v. 42, n. 1 (2020). Disponível em:
PERUCHIN, Marcelo Caetano Guazzelli. O Princípio da proporcionalidade como ferramenta
efi caz para a aferição da ilegitimidade da indevida restrição a direitos fundamentais no âmbito
do Processo Penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal.
RODRIGUES, Giselly Campelo. O Princípio da proporcionalidade no Direito Penal como garantia
de efetivação dos direitos fundamentais. Anais Eletrônico VIIII EPCC – Encontro Internacional
de Produção Científi ca Cesumar CESUMAR – Centro Universitário de Maringá. Editora
CESUMAR. Maringá, Paraná, Brasil, ano 2011. Disponível em:
ROXIN, Claus. A proteção dos bens jurídicos como função do Direito Penal. André Luis Galegari
(Org.) e Trad. de Nereu José Giacomolli. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SILVA. Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798 (2002): 23-50.
Disponível em:
Acesso em: 11 jun. 2024.
SOARES, Oscar de Macedo. Código penal da República dos Estados Unidos do Brasil. Prefácio
de Humberto Gomes de Barros. Ed. fac-similar. Brasília: Senado Federal: Superior Tribunal de
Justiça, 2004. XXX+862 p. (História do direito brasileiro. Direito penal) 1. Código penal. Brasil
(1890). I. Brasil. Código Penal (1890). II. Título. III. Série.
TINÔCO, Antônio Luiz. Código criminal do Império do Brazil annotado. Prefácio de Hamilton
Carvalhido. Ed. fac-símile. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003. XXVIII, 574 p.
(Coleção história do direito brasileiro. Direito penal).
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Número de homicídios no Brasil
(1980-2007). Disponível em:
VILELA, Hugo Otávio Tavares. Ordenações Filipinas e Código Criminal do Império do Brasil
(1830). Revisitando e reescrevendo a história, ano 3, n. 4, 767-780, 2017. Disponível em: