REVISITANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL

aspectos relevantes da antiguidade à contemporaneidade pandêmica

  • Caroline Vaz
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Histórico. Contratual e Extracontratual. Pré-contratual. A superação da dicotomia. Efeitos do contexto de Pandemia.

Resumo

O presente artigo visa a abordar uma passagem histórica da Responsabilidade Civil, destacando os aspectos mais relevantes do Instituto, especialmente acerca da classifi cação em responsabilidade contratual e extracontratual. Pretende também trazer à lume alguns aspectos ainda controvertidos, especialmente no período contemporâneo com a ocorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).


Referências

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. XI edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2016.
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção do contrato por incumprimento do devedor. Rio de Janeiro: Aide, 1991.
ALTHEIM, Roberto. Direito de danos: pressupostos contemporâneos do dever de indenizar. Curitiba: Juruá, 2008.
BENJAMIN, Antônio Herman V. Manual de direito do consumidor. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1641868-SP. Ministro Moura Ribeiro. DJe 06/09/2018. RSTJ. v. 251. p. 534.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1564705- PE. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2020.
CAPPELARI, Récio Eduardo. Responsabilidade pré-contratual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito romano. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
DEUTERONÔMIO: capítulo 19. In: Vingança ou perdão. Disponível em: . Acesso em: 31 jul. 2020.
FACCHINI Neto, Eugênio. Funções e modelos da responsabilidade aquiliana no novo código. Revista Jurídica, Porto Alegre, n. 309, jul. 2003. p. 24.
FARIAS, Cristiano e ROSENVALD, Nelson. Direito das Obrigações. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris.2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. 4. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2018.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade pressuposta. São Paulo: USP, 2002.
Lima, Alvino. Culpa e Risco. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil. São Paulo, Saraiva, 2013.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coronavírus. Disponível em: -a-doenca>. Acesso em: 28 jul. 2020.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsói, 1966. t. 23, § 2793.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 17, n. 65, p. 23-25. jul./set. 1993.
NORONHA, Fernando. Desenvolvimento contemporâneo da responsabilidade civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 88, n. 761, p. 31-44, mar. 1999.
NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 8. ed. rev. e atual. Sã o Paulo: Saraiva, 2013.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. v. 3. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 12. ed. Atualizador Gustavo Tepedino. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
REALE, Miguel. O direito como experiência. apud MARTINS-COSTA, Judith. Os direitos fundamentais e a opção culturalista do novo Código Civil. In: SARLET, Ingo Wolfgang. (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p 74.
RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. v. 4: Responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
ROSENVALD, Nelson et al. Responsabilidade Civil Novos Riscos. São Paulo: Foco, 2019.
ROSENVALD et al. Dano Moral Coletivo. São Paulo: Foco, 2018.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros de reparação à diluição dos danos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
SCHEREIBER, Anderson. Desafi os da causalidade na responsabilidade civil brasileira. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2020.
SCHREIBER, Anderson. Devagar com o Andor: Coronavírus e Contratos. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. de 2020.
SIMÃO, José Fernando. A Teoria Dualista do Vínculo Obrigacional e sua Aplicação no Direito Civil Brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 29 jun. 2020.
STANTON, Gabriel. Responsabilidade Civil Pré-Contratual: a violação da boa-fé objetiva pela ruptura abrupta e injustificada das negociações. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2020.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
TEPEDINO, Gustavo. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. In: Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 1-22.
ULPIANUS, I. Regularum in Digesto, lib. I, 10, I. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2020.
VAZ, Caroline. Funções da Responsabilidade Civil. Da Reparação à Punição e Dissuasão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
Publicado
26-10-2020
Como Citar
Caroline Vaz. (2020). REVISITANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL: aspectos relevantes da antiguidade à contemporaneidade pandêmica. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(87), 125-152. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/190