RESSIGNIFICAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL A PARTIR DOS PARÂMETROS DA CONSTITUIÇÃO E DA TEORIA DO DIREITO – EM BUSCA DE UMA ÉTICA INSTITUCIONAL PRÓPRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Luiz Fernando Calil de Freitas
Palavras-chave: Ministério Público. Constituição. Independência funcional. Garantia institucional. Função de garantia. Sumário: 1. Introdução.

Resumo

O presente texto aborda a atuação do Ministério Público brasileiro tendo em consideração
a necessária compatibilização da garantia institucional da independência funcional de seus
membros e com a previsão constitucional de suas funções. Para realizar esse propósito, são examinadas
categorias de âmbito constitucional, da teoria geral do Direito, e intra-institucionais, recorrendo-
se à teoria dos direitos fundamentais para defi nição e situação institucional. Neste contexto,
apresentam-se elementos que podem contribuir para a formulação de uma ética específi ca da atuação
institucional. Ao fi nal, consideradas funções dos órgãos e entes estatais, é o Ministério Público
reconhecido como garantia institucional, destinada a cumprir suas funções constitucionais sob o
signo de constituir-se como instituição de garantia das decisões constitucionais fundamentais.

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Publicado
15-09-2022
Como Citar
Luiz Fernando Calil de Freitas. (2022). RESSIGNIFICAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL A PARTIR DOS PARÂMETROS DA CONSTITUIÇÃO E DA TEORIA DO DIREITO – EM BUSCA DE UMA ÉTICA INSTITUCIONAL PRÓPRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(90), 69-94. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/247