INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

UM INSTRUMENTO PROTETIVO DOS DIREITOS HUMANOS EM RISCO

  • Mauro Fonseca Andrade
  • Rodrigo da Silva Brandalise
Palavras-chave: Ministério Público. Procedimento investigatório criminal. Constitucionalidade. Convencionalidade. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O texto demonstra que a trajetória seguida pela investigação criminal do Ministério Público brasileiro em muito se assemelha com aquela trilhada pela primeira manifestação desse modelo investigativo, ocorrido no direito francês do século XIX. Na sequência, também demonstra que, após o reconhecimento de sua constitucionalidade no plano interno, o instituto foi reconhecido internacionalmente como um instrumento protetivo dos direitos humanos pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos. A partir dessas premissas, aponta-se o risco de retrocesso no trato da investigação criminal do Ministério Público no Brasil, em razão de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Outrossim, aponta-se a inviabilidade de criação de quaisquer mecanismos de controle a ela, quando comparados àqueles já existentes para a investigação criminal policial.

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Publicado
04-09-2023
Como Citar
Mauro Fonseca Andrade, & Rodrigo da Silva Brandalise. (2023). INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: UM INSTRUMENTO PROTETIVO DOS DIREITOS HUMANOS EM RISCO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(93), 95-114. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/307