Uma crítica hermenêutica à ponderação judicial no código de processo civil: paradigmas contrapostos?
Resumo
O artigo em tela produz uma crítica hermenêutica à ponderação judicial na concretização de direitos, prevista no § 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil, na perspectiva da Hermenêutica Filosófica e da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. Procura-se demonstrar que a metódica da ponderação, além de ser uma recepção equivocada da doutrina de Robert Alexy, colide com os ideais de coerência e de integridade, além do dever de fundamentação analítica das decisões judiciais (artigo 489, § 1º, do CPC). Nesse sentido, a ponderação traz como consequência o risco do decisionismo (arbítrio judicial), em contraposição à integridade do Direito e à responsabilidade política (Ronald Dworkin) que decorrem da decisão jurídica democrática.
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