Uma crítica hermenêutica à ponderação judicial no código de processo civil: paradigmas contrapostos?

  • Vinicius de Melo Lima
  • Marcelo Cacinotti Costa

Résumé

O artigo em tela produz uma crítica hermenêutica à ponderação judicial na concretização de direitos, prevista no § 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil, na perspectiva da Hermenêutica Filosófica e da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. Procura-se demonstrar que a metódica da ponderação, além de ser uma recepção equivocada da doutrina de Robert Alexy, colide com os ideais de coerência e de integridade, além do dever de fundamentação analítica das decisões judiciais (artigo 489, § 1º, do CPC). Nesse sentido, a ponderação traz como consequência o risco do decisionismo (arbítrio judicial), em contraposição à integridade do Direito e à responsabilidade política (Ronald Dworkin) que decorrem da decisão jurídica democrática.

Références

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. 2. ed. Madrid: Trotta, 2004.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Trad. Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da defi nição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. amp. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

BECK, Ulrich. Risk Society. Towards a New Modernity. Trad. Mark Ritter. London, Thousand Oaks, New Dehli, Sage Publications, 1992.

BECK, Ulrich; GUIDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização refl exiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Trad. Magda Lopes. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1997.

BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. Trad. Regina Lyra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Trad. Marco Aurélio Nogueira. 10. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2001.

BOBBIO, Norberto. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. Por um Direito Constitucional de luta e resistência. Por uma nova Hermenêutica Por uma repolitização da legitimidade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BUCHANAN, James M. The demand and supply of public goods. Rand Mcnally Economics Series, 1968.

CADERMATORI, Sérgio Urquhart de; STRAPAZZON, Carlos Luiz. Sistema garantista e protagonismo judicial. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 207-227.

CANARIS, Claus Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na Ciência do Direito. Introdução e tradução de A. Menezes Cordeiro. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

CANARIS, Claus Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2006.

CAENEGEM, R. C. van. Juízes, legisladores e professores: capítulos de história jurídica europeia. Trad. Luis Carlos Borges. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre Direitos fundamentais. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2. ed. Coimbra Editora: Coimbra, 2008.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Org.). Canotilho e a Constituição dirigente. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfl eet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

CARROL, Lewis. Alice no país do espelho. Trad. Willian Lagos, Porto Alegre: L&PM Pocket, 2011.

DIAS, Augusto Silva. “What if everybody did it? Sobre a capacidade de ressonância da figura da acumulação no Direito Penal”. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra: Coimbra Editora, nº 13.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. A Justiça de Toga. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. Justice For Hedgehogs. Cambridge: Harvard University Press, 2011.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do patronato político brasileiro. 4. ed. São Paulo: Globo, 2008.

FEINBERG, Joel. Harmless wrongdoing (the moral limites of the criminal law), v. IV, 1988.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías. La ley del más débil. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez e Andrea Greppi. 2. ed. Madrid: Trotta, 2001.

FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Orgs.). Garantismo, hermenêuticae (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 13-56.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: Teoría del derecho y de La democracia. Madrid: Trotta, 2011.

FRANCO, António Luciano de Sousa. Manual de Finanças Públicas e Direito Financeiro. v. 1. 4. ed. Lisboa, 1974.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa AdministraçãoPública. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

FREITAS, Juarez. A melhor interpretação constitucional “versus” a única resposta correta. In: VirgílioAfonso da Silva (Org.). Interpretação Constitucional. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 317-356.

FREITAS, Luiz Fernando Calil. Direitos fundamentais. Limites e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1997.

GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. 7. ed. rev. e amp. São Paulo: Malheiros, 2008.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. v. 1. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HART, Herbert. O Conceito de Direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.

HASSEMER, Winfried. “Puede haber delitos que no afecten a un bien jurídico penal?” In: HEFENDEHL, Roland (ed.). La teoría del bien jurídico. Fundamento de legitimación del Derecho Penal o juego de abalorios dogmático? Edição espanhola a cargo de Rafael Alcácer, María Martín e Íñigo Ortiz de Urbina. Madrid/Barcelona: Marcial Pons, 2007. p. 95-104.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Trad. Marcia Sá Cavalcante Schuback. 3. ed. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Ed. Universitária São Francisco, 2008.

HEIDEGGER, Martin. Sobre o Humanismo. Trad. Emmanuel Carneiro Leão. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2009.

HEIDEGGER, Martin. Introdução à Filosofi a. Trad. Marco Antônio Casanova. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HEFENDEHL, Roland. Deve ocuparse el Derecho Penal de Riesgos Futuros? Bienes jurídicos colectivos y delitos de peligro abstracto. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2012.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2005.

KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried. Introdução à Filosofi a do Direito e à Teoria do Direito Contemporâneas. Trad. Marcos Keel e Manuel Seca de Oliveira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

KRELL, Andreas. J. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha. Os (des)caminhos de um Direito Constitucional “Comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científi cas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 10. ed. São Paulo: Perspectiva, 2010.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Contributo para a compreensão constitucional do estado fi scal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 1998.

NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Por uma liberdade com responsabilidade. Estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

LOSANO, Mário. Sistema e estrutura do Direito: O século XX. Trad. Luca Lamberti. v. 2. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Direitos Fundamentais. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

MOTTA, Francisco José Borges. Levando o Direito a Sério: uma crítica hermenêutica ao protagonismo judicial. 2. ed. rev. e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

MÜLLER, Friedrich. Metodologia do Direito Constitucional. 4. ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais: Teoria Jurídica dos Direitos Sociais enquanto Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma Teoria do Estado de Direito: do Estado de Direito liberal ao Estado social e democrático de Direito. Coimbra: Almedina, 2006.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na fi losofi a contemporânea. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2006.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Decisão Judicial e o Conceito de Princípio: A hermenêutica e a (in)determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

POSNER, Richard A. A problemática da teoria moral e jurídica. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

POSNER, Richard A. Como deciden los jueces. Trad. Victoria Roca Pérez. Madrid: Marcial Pons, 2011.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Trad. Carlos Pinto Correia. 2. ed. Lisboa: Editorial Presença, 2001.

REALE, Miguel. Filosofi a do Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROSA, Alexandre Morais da; LINHARES, José Manuel Aroso. Diálogos com a Law & Economics. 2. ed. ver. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

SANDEL, Michael. Justiça. O que é fazer a coisa certa. Trad. Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. rev., atual. e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, nº 47, 2004.

SGUBBI, Filippo. “L’Interesse diffuso come oggeto della tutela penale (considerazioni svolte com particolare riguardo alla protezione del consumatore)”. In: La Tutela degli Interessi Diffusi nel Diritto Comparato. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1976, p. 547-594.

SICHES, Luis Recaséns. Nueva Filosofía de La Interpretación Del Derecho. 2. ed. Editorial Porrúa, México, 1973.

SANCHÍS, Luis Prieto. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2009. p. 123-58.

SHAKESPEARE, William. Medida por Medida (Measure for Measure). Ed. Ridendo Castigat Mores. Disponível em: . Acesso em: 20 out.2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001.

SILVA, Ovídio Baptista da. Processo e Ideologia. O paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SÓFOCLES. Antígone. Trad. J. B. de Mello e Souza. 2005. 89 p. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2012.

STEIN, Ernildo. Seis Estudos sobre “Ser e Tempo”. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre Hermenêutica. 2. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma nova crítica do Direito. 2. ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. “Da interpretação de Textos à Concretização de Direitos: a incindibilidade entre interpretar e aplicar a partir da diferença ontológica (ontologische differentz) entre texto e norma.” In: COPETTI, André; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo (Orgs.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Mestrado e Doutorado em Direito. Anuário 2005, nº 2. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 137-180.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Da Possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris,2009.

STRECK, Lenio Luiz. Neoconstitucionalismo, positivismo e pós-positivismo. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 59-94.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e Decisão Jurídica: Questões Epistemológicas. In: STEIN, Ernildo; STRECK, Lenio (Org.). Hermenêutica e Epistemologia: 50 anos de Verdade e Método. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 153-72.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4. ed. rev. e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado.2. ed. rev. amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 78.

STANFORD ENCYCLOPEDIA OF PHILOSOFY. The Free Rider Problem. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2012.

WARAT, Luiz Alberto. Introdução Geral ao Direito I – Interpretação da lei: temas para uma reformulação.
Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1994.

WRÓBLEWSKI, Jerzy. Constitución y teoría general de la interpretación jurídica. Trad. Arantxa Azurza. Madrid: Civitas, 1985.

VIANNA, Luiz Wernek et all. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
Publiée
11-08-2020