Uma crítica hermenêutica à ponderação judicial no código de processo civil: paradigmas contrapostos?
Abstract
The article in the screen produces a hermeneutical criticism of judicial consideration in the implementation of rights provided for in § 2 of article 489 of the Civil Procedure Code, in view of Philosophical Hermeneutics and Critical Hermeutics of Law, of Lenio Luiz Streck. It seeks to demonstrate that the methodical weighting, besides being a mistaken reception of the doctrine of Robert Alexy, collides with the ideals of coherence and integrity, beyond the analytical statement of reasons of judicial decisions (Article 489, § 1º of the CPC). In this sense, the weighting brings as a consequence the risk of decisionism (judicial discretion), as opposed to the integrity of the Law and political responsibility (Ronald Dworkin) arising from the democratic legal decision.
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