Uma crítica hermenêutica à ponderação judicial no código de processo civil: paradigmas contrapostos?

  • Vinicius de Melo Lima
  • Marcelo Cacinotti Costa
Palavras-chave: Ponderação. Decisionismo. Hermenêutica. Responsabilidade. Decisão jurídica democrática.

Resumo

O artigo em tela produz uma crítica hermenêutica à ponderação judicial na concretização de direitos, prevista no § 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil, na perspectiva da Hermenêutica Filosófica e da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck. Procura-se demonstrar que a metódica da ponderação, além de ser uma recepção equivocada da doutrina de Robert Alexy, colide com os ideais de coerência e de integridade, além do dever de fundamentação analítica das decisões judiciais (artigo 489, § 1º, do CPC). Nesse sentido, a ponderação traz como consequência o risco do decisionismo (arbítrio judicial), em contraposição à integridade do Direito e à responsabilidade política (Ronald Dworkin) que decorrem da decisão jurídica democrática.

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Publicado
11-08-2020
Como Citar
Vinicius de Melo Lima, & Marcelo Cacinotti Costa. (2020). Uma crítica hermenêutica à ponderação judicial no código de processo civil: paradigmas contrapostos? . Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 2(86), 179-212. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/179