CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO

  • Fábio Roque Sbardellotto
  • Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra
Palavras-chave: direito penal; crimes de discriminação; racismo; imprescritível; dignidade humana.

Resumo

O presente artigo busca enfrentar a temática de extrema relevância jurídica e social referente às práticas discriminatórias e seus reflexos no Direito Penal brasileiro, abordando aspectos históricos sobre o tema, bem como certos conceitos empregados aos vértices de determinadas práticas discriminatórias e preconceituosas, principalmente no que se refere às expressões cor, discriminação, etnia, preconceito, raça e racismo. Para tanto, far-se-á uma abordagem sobre o tratamento constitucional e as principais leis que regem a matéria no ordenamento jurídico pátrio. Neste particular, confere-se destaque ao enfrentamento penal referentemente ao preconceito e discriminação racial, enfocando os crimes de racismo e de injúria racial. Em arremate, serão formuladas reflexões sobre a (des) necessidade de o Direito Penal centrar suas baterias para a proteção de grupos historicamente vitimados pela incidência destes crimes à luz de um Estado Democrático de Direito e da necessária dignidade da pessoa humana.

Referências

ÁFRICA DO SUL. Constitution Of The Republic Of South Africa. Disponível em: https://www.gov.za/documents/constitution/constitution-republic-south-africa-1996-1. Acesso em: 07/07/2020.

BARATTA, Alessandro. Criminología crítica y crítica del derecho penal: introducción a la sociología jurídico penal. Buenos Aires, Argentina: Siglo XXI Editores Argentina, 2004.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte 2. Dos crimes contra a pessoa. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário da Política. 11. ed. Brasília: Editora da UnB, 1983.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26/10/2020.

BRASIL. LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm. Acesso em: 24/10/2020.

BRASIL. LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 24/01/2021.

BRASIL. LEI Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 24/10/2020.

BRASIL. LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm. Acesso em: 24/10/2020.

BRASIL. LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Estatuto da igualdade racial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 24/10/2020.

BRASIL. LEI Nº 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014. Lei da reserva de quotas raciais em âmbito federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm. Acesso em: 24/10/2020.

BRASIL. Dicionário Online Português. Disponível em: https://www.dicio.com.br/racismo/.htm. Acesso em: 24/10/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - (STJ). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=686.965&b=DTXT&p=true#DOC2. Acesso em: 26/01/2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal - (STF). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010. Acesso em: 24/01/2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal - (STF). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp. Acesso em: 24/01/2021.

BRUNO, Aníbal. Crimes contra a pessoa. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.

CHIAVENATO, Júlio José. O negro no Brasil: da senzala à guerra do Paraguai. 4. Ed. São Paulo: Brasiliense, 1987.

CONDE, Francisco Muñoz. Derecho Penal – Parte especial. 14. ed. Valencia, Espanha: Tirant lo Blanch, 2002.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Coord. FERREIRA, Marina Baird; ANJOS, Margarida dos. Coritiba: Positivo, 2010.

FERREIRA, Luiz Pinto. Comentários à Constituição Brasileira, v.1. São Paulo: Saraiva, 1995.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2018.

GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11. ed. Niterói: Impetus, 2017.

JUNIOR, Bruno Heringer. Constituição e (Des)Igualdade: A Ilegitimidade da Gestão Diferencial na Criminalidade no Marco do Estado Democrático e Social de Direito. São Paulo: Conceito Editorial, 2012.

MANDELA, Nelson Rolihlahla. Longo Caminho Para A Liberdade: a autobiografia de Nelson Mandela. Tradução: Suzana Pereira. Braamfontein, Gauteng, África do Sul: Nolwazi Educational Publishers (Pty) Ltd; Londres, Reino Unido: Little, Brown and Co. Ltd. 2006.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acessado em: 24/01/2021.

OSÓRIO, Fábio Medina; SCHAFER, Jairo Gilberto. Dos Crimes de discriminação e preconceito: anotações à Lei 8.081, de 21-9-1990. Revista dos Tribunais, v. 714, abril de 1995.

OTTOLENGHI. Polizia Scientifica. In: FÁVERO, Flamínio. Medicina Legal, v.1. 9. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1973.

PESSOA, Amanda Carolina Santos. A diversidade brasileira, as minorias, o direito e a busca pela igualdade em contraposição às discriminações sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 106/2018 | p. 201 - 223 | Mar - Abr / 2018 | DTR\2018\10744.

SANTOS, Christiano Jorge. Crimes de preconceito e de discriminação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SANTOS, Christiano Jorge. Racismo ou injúria qualificada? In: SILVA, Marco Antonio Marques da (coord). Processo penal e garantias constitucionais. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Notas sobre a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a assim chamada constitucionalização do direito penal e processual penal no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais | vol. 102/2013 | p. 13 - 44 | Maio - Jun / 2013/ DTR\2013\3300. Acessível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document. Acesso em: 22/01/2021

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Crímenes de massa. 2. ed. Buenos Aires, Argentina: Ediciones Madres de Plaza de Mayo, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Consideraciones Acerca Del Reconocimiento Del Pluralismo Cultural En La Ley Penal. In: FERRAJOLI, Luigi. La emergencia del miedo. 1. ed. Buenos Aires, Argentina: Ediar, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: volume 1 - Parte Geral. 12ª Edição, revisada e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.
Publicado
18-09-2022
Como Citar
Fábio Roque Sbardellotto, & Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra. (2022). CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(91), 15-39. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/264