UM MINISTÉRIO PÚBLICO “DO” POVO E “PARA” O POVO

UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE DURE ENQUANTO SEJA BOM

  • Isadora RM

Abstract

o presente artigo analisa a viabilidade jurídica de se revisitar Termo de Ajustamento de
Conduta já celebrado e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto,
recorre-se à Teoria Discursiva do Direito – de Jürgen Habermas – e à sua aplicação pragmática em
relação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, para o que se tem de atentar igualmente a Ronald
Dworkin e a Gilles Deleuze. Tudo leva ao “Processo como ‘Discurso Imanente’” que se idealizara
noutro estudo, apto a fazer com que os interesses – que tenham dado margem à celebração de
Termo de Ajustamento de Conduta já homologado – não fi quem à mercê dos argumentos que
hajam sido levados em consideração aquando de sua fi rmatura.

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Published
15-09-2022
How to Cite
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