O USO DO PRODUTO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA COMO PROVA NA PERSECUÇÃO PENAL

  • bruno correa

Abstract

Com o advento da inteligência de segurança pública, desenvolvida precipuamente pelas polícias, passou-se a observar, na prática, iniciativas no sentido de que o produto da atividade de inteligência seja utilizado como material probatório, visando robustecer os elementos informativos colhidos no curso da investigação criminal. Importa, nesse contexto, questionar se tais iniciativas violam a Ordem Jurídica pátria e, para além disso, se elas atendem ao interesse público, especialmente se produzem efeitos benéfi cos ou nocivos em relação à própria atividade de inteligência. Com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal que tangenciam o tema, é possível afi rmar a conformidade das iniciativas com o Direito. Contudo, a utilização do produto da atividade de inteligência como prova resulta, invariavelmente, na exposição da ação, dos métodos, dos processos, dos profi ssionais e das fontes da atividade, o que viola seus princípios informadores e corrói as bases do próprio Sistema de Inteligência, razão pela qual é possível afi rmar, mesmo a priori, que se trata de iniciativa inadequada.

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bruno correa. (2024). O USO DO PRODUTO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA COMO PROVA NA PERSECUÇÃO PENAL. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(95), 163 - 184. Retrieved from https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/367

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