AJUIZAMENTO DE ACP PELO PROCURADOR GERAL
Resumen
O presente estudo objetiva analisar a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública pelo Procurador Geral de Justiça, frente a determinadas autoridades elencadas na legislação, sem que isso importe em violação aos princípios da isonomia, do promotor natural e da unidade dessa
instituição.
Citas
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Publicado
20-10-2020
Cómo citar
Luís Alberto Thompson Flores Lenz. (2020). AJUIZAMENTO DE ACP PELO PROCURADOR GERAL. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(87), 45-55. Recuperado a partir de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/186
Sección
Artigos