A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO DIREITO BRASILEIRO

  • Hugo Nigro Mazzilli

Résumé

A Lei n. 8.429/92, que cuida da ação de improbidade administrativa, sofreu profundas alterações em razão do advento da Lei n. 14.230/21. Entre as mudanças, a nova lei considerou que a ação de improbidade administrativa “não constitui ação civil”. Entretanto, devemos considerar que a mens legis quer significar que a ação de improbidade administrativa, embora não integre o subsistema de tutela coletiva da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85), nem por isso perde a sua natureza de ação civil, pois que não tem qualquer caráter penal.

Publiée
01-02-2023