AFERIÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Valerio de Oliveira Mazzuoli
  • Marcelle Rodrigues da Costa e Faria
  • Kledson Dionysio de Oliveira
Palavras-chave: Ministério Público. Aferição de convencionalidade. Controle de convencionalidade. Sistema interamericano de direitos humanos.

Resumo

O estudo investiga as hipóteses em que o Ministério Público exercita a compatibilização vertical material das normas domésticas com os comandos presentes nos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil (exame de convencionalidade). A investigação diferencia as hipóteses em que o Ministério Público apenas “afere” – por provocação ou por iniciativa própria – a convencionalidade das leis, deixando a cargo do Poder Judiciário a resolução completa da questão jurídica, daquelas em que o órgão ministerial efetivamente “controla” essa mesma convencionalidade, no âmbito das suas respectivas competências delineadas pela Constituição e pelas leis nacionais. O estudo conclui que tanto na aferição como no controle de convencionalidade, o mister pós-moderno do Ministério Público não mais se resume ao respeito da Constituição e das leis, devendo – ex offi cio – proceder ao exame de compatibilidade vertical material de toda a ordem jurídica interna com os comandos dos tratados de direitos humanos em vigor no Brasil, à luz do princípio internacional pro homine.

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Publicado
26-10-2020
Como Citar
Valerio de Oliveira Mazzuoli, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, & Kledson Dionysio de Oliveira. (2020). AFERIÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(87), 183-220. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/192