A EXCESSIVA JUDICIALIZAÇÃO DOS TEMAS RELACIONADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTATAIS À LUZ DAS BALIZAS INTERPRETATIVAS INTRODUZIDAS PELA LEI N. 13.655/18:
a consensualidade como forma de atingir o resultado útil do processo
Resumo
O ordenamento jurídico pátrio permite a adoção de uma série de medidas judiciais distintas para tutelar o patrimônio público, bem como para buscar a efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados. Não se pode deixar de reconhecer que as demandas judiciais promovidas no desiderato de alcançar a efetiva realização de políticas públicas tem o condão de impulsionar o gestor público, evitando nefastas omissões na seara administrativa. Todavia, a multiplicidade ou a exacerbação das ações judiciais propostas nessa perspectiva; sobretudo em questões de extrema complexidade, pode não se mostrar, em determinadas situações, a forma mais adequada de resolução dos conflitos. Nesse contexto, as modificações introduzidas pela Lei n. 13.655/18 ao Decreto-Lei n. 4.657/42[1], conjugada a outras normas do direito pátrio, devem nortear o intérprete a buscar a consensualidade como modo de materializar o resultado útil do processo.
[1] Intitulada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
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