A EXCESSIVA JUDICIALIZAÇÃO DOS TEMAS RELACIONADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTATAIS À LUZ DAS BALIZAS INTERPRETATIVAS INTRODUZIDAS PELA LEI N. 13.655/18:

a consensualidade como forma de atingir o resultado útil do processo

  • Patrícia Maldaner Cibils
Palavras-chave: Lei n. 13.655/18. Políticas públicas Excessiva judicialização. Consensualidade. Resultado útil.

Resumo

O ordenamento jurídico pátrio permite a adoção de uma série de medidas judiciais distintas para tutelar o patrimônio público, bem como para buscar a efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados. Não se pode deixar de reconhecer que as demandas judiciais promovidas no desiderato de alcançar a efetiva realização de políticas públicas tem o condão de impulsionar o gestor público, evitando nefastas omissões na seara administrativa. Todavia, a multiplicidade ou a exacerbação das ações judiciais propostas nessa perspectiva; sobretudo em questões de extrema complexidade, pode não se mostrar, em determinadas situações, a forma mais adequada de resolução dos conflitos. Nesse contexto, as modificações introduzidas pela Lei n. 13.655/18 ao Decreto-Lei n. 4.657/42[1], conjugada a outras normas do direito pátrio, devem nortear o intérprete a buscar a consensualidade como modo de materializar o resultado útil do processo.

 

[1] Intitulada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. Tradução de Virgílio da Silva; LEITE, George Salomão (Org.). 2. ed. Dos princípios constitucionais. Considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Método.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BLOOM, Paul. Against empathy – the case for rational compassion. USA: Harper Collins Publishers Prologue, 2016.
BRUM, Guilherme Valle. Política pública como questão de princípio. JOTA – Tribuna da Advocacia Pública, 16 nov. 2018.
CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas. Política econômica, ordenamento jurídico e sistema econômico – a sobrevivência do estado de direito na economia atual. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2019.
COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista de Informação Legislativa. Brasília, 35, n. 138, abr./jun. 1998.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
FREITAS, Juarez. Direito administrativo não adversarial: a prioritária solução consensual de conflitos. Disponível: . Acesso em: 25 jul. 2020.
MACASKILL, William. Doing good better – a radical new way to make a difference. USA: Avery. 2016.
MAFFINI, Rafael. Princípio da proteção da confi ança legítima. Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Tomo II. Direito Administrativo e Constitucional, 2017.
MAFFINI, Rafael; HEINEN, Juliano. Análise acerca da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei nº 13.655/2018). Revista de Direito Administrativo, v. 277, n. 3, set./dez. 2018.
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 231, jan./mar. 2003.
SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é direito e economia? Revista de Ciências Jurídicas e Econômicas de Campo Grande, v. 1, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
TÁCITO. Caio. Arbitragem nos litígios administrativos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 210, out./dez. 1997.
Publicado
19-10-2020
Como Citar
Patrícia Maldaner Cibils. (2020). A EXCESSIVA JUDICIALIZAÇÃO DOS TEMAS RELACIONADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTATAIS À LUZ DAS BALIZAS INTERPRETATIVAS INTRODUZIDAS PELA LEI N. 13.655/18:: a consensualidade como forma de atingir o resultado útil do processo. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(87), 9-32. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/184

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