ESTADO SOCIOAMBIENTAL

TEORIA DA JUSTIÇA E DIREITO CLIMÁTICO

  • Isadora RM
  • Rafael Martins Costa Moreira
  • Gabriel Wedy

Abstract

Os autores, no texto, defendem o fortalecimento da ética no discurso ecológico e climático. Este pilar ético deve compor os alicerces do Direito enquanto ciência e não pode admitir decisões negacionistas ou comportamentos processuais contraditórios dos juristas na prática. Para os autores é inaceitável a adoção de determinados posicionamentos jurídicos no law in book, e outros diametralmente opostos no law in action quando envolvidas grandes somas pecuniárias ou interesses empresariais. Em tempos de aquecimento global, de perda da biodiversidade e de aumento das poluições, o fraquejar ético é inaceitável. Estas práticas nefastas, com base em princípios morais e políticos apriorísticos, evidentemente, não podem ser universalizadas para todos os operadores do direito e precisam ser expelidas do campo jurídico até mesmo pelo fenômeno do autoconstrangimento. Não se pode aceitar igualmente o tratamento das comunidades carentes e da natureza como meros instrumentos (meio) para a obtenção de vantagens pessoais, políticas e econômicas. É de ser repelida a concepção limitada de desenvolvimento meramente econômico, que não leve em conta a expansão das liberdades reais que as pessoas desfrutam e a ecologia integral.

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Published
11-03-2024
How to Cite
RM, I., Rafael Martins Costa Moreira, & Gabriel Wedy. (2024). ESTADO SOCIOAMBIENTAL: TEORIA DA JUSTIÇA E DIREITO CLIMÁTICO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 191-204. Retrieved from https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/341

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