COVID-19, AUTORRESPONSABILIDADE E IMPUTAÇÃO OBJETIVA. NOTAS INTRODUTÓRIAS
Resumen
A simples relação de causalidade entre ação e resultado, ainda que acompanhada de previsibilidade na modalidade culposa, não é suficiente para fundamentar a atribuição de responsabilidade em hipóteses de transmissão de doenças graves, a exemplo do COVID-19. Tal insuficiência mostra-se eloquente nos casos em que a vítima do contágio se submete, de forma livre e consciente, à situação de perigo. A morte decorrente da exposição livre e consciente da vítima a uma situação de perigo de contágio de COVID-19 configura hipótese de heterocolocação em perigo consentida e, por isso, de um resultado fora do âmbito do tipo.
Citas
CAMPOS, Francisco. Exposição de Motivos. Projeto de Código Penal (1940), ponto 11. In: PIERANGELI, José Henrique. Códigos penais do Brasil. Evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
CANCIO MELIÁ, Manuel. Conducta de la víctima e imputación objetiva en Derecho Penal.
Barcelona: Bosch, 2001.
CHAVES CAMARGO, Antonio Luís. Imputação objetiva e direito penal brasileiro. São Paulo: Cultural Paulista, 2002.
CORREIA, Eduardo. Direito Criminal. Tomo 1. Com a colaboração de Figueiredo Dias. Coim- bra: Coimbra Editora, 1999 (reimpressão).
COSTA ANDRADE, Manuel da. In: FIGUEIREDO DIAS, Jorde de. Comentário conimbricense do Código Penal. Parte especial. Tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 1999.
. Consentimento e acordo em direito penal. Contributo para a fundamentação de um pa- radigma dualista. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Nexo Causal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
D’AVILA, Fabio Roberto. Crime culposo e a teoria da imputação objetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
DWORKIN, Gerald. The theory and practice of autonomy. New York: Cambridge University Press, 1988.
FARIA COSTA, José Francisco de. Direito Penal. 1. ed. Lisboa: Imprensa Nacional, 2017. FEINBERG, Joel. Harm to self. New York: Oxford, 1986.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Penal. Parte geral. Tomo I. 1. ed. brasileira e 2. ed. por- tuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
FRISCH, Wolfgang. Comportamiento típico e imputación del resultado. Tradução de Joaquín Cuello Contreras e José Luis Serrano González de Murillo. Madrid: Marcial Pons, 2004.
GRECO, Luís. Imputação objetiva: uma introdução. In: ROXIN, Claus. Funcionalismo e imputa- ção objetiva no direito penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
; KASECKER, Izabele, Autocolocação em perigo e conhecimentos superiores: reflexões a partir de um recente caso da jurisprudência alemã. In: PRADO, Alessandra Rapacci Mascarenhas; MELLO, Sebástian de Albuquerque; COELHO, Yuri Carneiro (Orgs.). Novas perspectivas das ciên- cias criminais: homenagem à Professora Maria Auxiliadora Minahim. Salvador: JusPodivm, 2018.
HILGENDORF, Eric; VALERIUS, Brian. Direito penal. Parte geral. Tradução de Orlandino Gleizer, São Paulo: Marcial Pons, 2019.
HIRSCH, Andrew von. Paternalismo direto: autolesões devem ser punidas penalmente? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 67, 2007, p. 11-28.
HUNGRIA, Nélson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. Tomo II. 5. ed.
v. I. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
MARTINELLI, João Paulo Orsini. Paternalismo jurídico-penal. Limitas da intervenção do Estado na liberdade individual pelo uso das normas penais. São Paulo: LiberArs, 2015.
MINAS GERAIS (estado). TJMG. 3ª Câmara Criminal. Ap. crim. n. 1.0446.05.001052-4/100. Rel. Fortune Grion. Belo Horizonte, 29 mar. 2011.
MURMANN, Uwe. Die Selbstverantwortung des Opfers im Strafrecht. Berlin: Springer, 2005.
REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal. Parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
RIO GRANDE DO SUL (estado), TJRS, Ap. crim. n. 70073316788, 1ª Câmara Criminal, Rel. Jayme Weingartner Neto, Porto Alegre, 25 abr. de 2018. (data do julgamento).
ROXIN, Claus. Sobre a discussão acerca da heterocolocação em perigo consentida. Tradução de Augusto Assis. In: LEITE, Alaor (Org.). Novos estudos de direito penal. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
. Strafrecht, Allgemeiner Teil. 4. ed. v. I. Müchen: Beck, 2006.
SIQUEIRA, Flávia. Autonomia, consentimento e direito penal. 2019, 456 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais.