COVID-19, AUTORRESPONSABILIDADE E IMPUTAÇÃO OBJETIVA. NOTAS INTRODUTÓRIAS
Resumo
A simples relação de causalidade entre ação e resultado, ainda que acompanhada de previsibilidade na modalidade culposa, não é suficiente para fundamentar a atribuição de responsabilidade em hipóteses de transmissão de doenças graves, a exemplo do COVID-19. Tal insuficiência mostra-se eloquente nos casos em que a vítima do contágio se submete, de forma livre e consciente, à situação de perigo. A morte decorrente da exposição livre e consciente da vítima a uma situação de perigo de contágio de COVID-19 configura hipótese de heterocolocação em perigo consentida e, por isso, de um resultado fora do âmbito do tipo.
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