COVID-19, AUTORRESPONSABILIDADE E IMPUTAÇÃO OBJETIVA. NOTAS INTRODUTÓRIAS

  • Fabio Roberto D’Avila

Résumé

A simples relação de causalidade entre ação e resultado, ainda que acompanhada de previsibilidade na modalidade culposa, não é suficiente para fundamentar a atribuição de responsabilidade em hipóteses de transmissão de doenças graves, a exemplo do COVID-19. Tal insuficiência mostra-se eloquente nos casos em que a vítima do contágio se submete, de forma livre e consciente, à situação de perigo. A morte decorrente da exposição livre e consciente da vítima a uma situação de perigo de contágio de COVID-19 configura hipótese de heterocolocação em perigo consentida e, por isso, de um resultado fora do âmbito do tipo.

Références

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Tomo 1. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.
CAMPOS, Francisco. Exposição de Motivos. Projeto de Código Penal (1940), ponto 11. In: PIERANGELI, José Henrique. Códigos penais do Brasil. Evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
CANCIO MELIÁ, Manuel. Conducta de la víctima e imputación objetiva en Derecho Penal.
Barcelona: Bosch, 2001.
CHAVES CAMARGO, Antonio Luís. Imputação objetiva e direito penal brasileiro. São Paulo: Cultural Paulista, 2002.
CORREIA, Eduardo. Direito Criminal. Tomo 1. Com a colaboração de Figueiredo Dias. Coim- bra: Coimbra Editora, 1999 (reimpressão).
COSTA ANDRADE, Manuel da. In: FIGUEIREDO DIAS, Jorde de. Comentário conimbricense do Código Penal. Parte especial. Tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 1999.
. Consentimento e acordo em direito penal. Contributo para a fundamentação de um pa- radigma dualista. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Nexo Causal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
D’AVILA, Fabio Roberto. Crime culposo e a teoria da imputação objetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
DWORKIN, Gerald. The theory and practice of autonomy. New York: Cambridge University Press, 1988.
FARIA COSTA, José Francisco de. Direito Penal. 1. ed. Lisboa: Imprensa Nacional, 2017. FEINBERG, Joel. Harm to self. New York: Oxford, 1986.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Penal. Parte geral. Tomo I. 1. ed. brasileira e 2. ed. por- tuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
FRISCH, Wolfgang. Comportamiento típico e imputación del resultado. Tradução de Joaquín Cuello Contreras e José Luis Serrano González de Murillo. Madrid: Marcial Pons, 2004.
GRECO, Luís. Imputação objetiva: uma introdução. In: ROXIN, Claus. Funcionalismo e imputa- ção objetiva no direito penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
; KASECKER, Izabele, Autocolocação em perigo e conhecimentos superiores: reflexões a partir de um recente caso da jurisprudência alemã. In: PRADO, Alessandra Rapacci Mascarenhas; MELLO, Sebástian de Albuquerque; COELHO, Yuri Carneiro (Orgs.). Novas perspectivas das ciên- cias criminais: homenagem à Professora Maria Auxiliadora Minahim. Salvador: JusPodivm, 2018.
HILGENDORF, Eric; VALERIUS, Brian. Direito penal. Parte geral. Tradução de Orlandino Gleizer, São Paulo: Marcial Pons, 2019.
HIRSCH, Andrew von. Paternalismo direto: autolesões devem ser punidas penalmente? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 67, 2007, p. 11-28.
HUNGRIA, Nélson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. Tomo II. 5. ed.
v. I. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
MARTINELLI, João Paulo Orsini. Paternalismo jurídico-penal. Limitas da intervenção do Estado na liberdade individual pelo uso das normas penais. São Paulo: LiberArs, 2015.
MINAS GERAIS (estado). TJMG. 3ª Câmara Criminal. Ap. crim. n. 1.0446.05.001052-4/100. Rel. Fortune Grion. Belo Horizonte, 29 mar. 2011.
MURMANN, Uwe. Die Selbstverantwortung des Opfers im Strafrecht. Berlin: Springer, 2005.
REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal. Parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
RIO GRANDE DO SUL (estado), TJRS, Ap. crim. n. 70073316788, 1ª Câmara Criminal, Rel. Jayme Weingartner Neto, Porto Alegre, 25 abr. de 2018. (data do julgamento).
ROXIN, Claus. Sobre a discussão acerca da heterocolocação em perigo consentida. Tradução de Augusto Assis. In: LEITE, Alaor (Org.). Novos estudos de direito penal. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
. Strafrecht, Allgemeiner Teil. 4. ed. v. I. Müchen: Beck, 2006.
SIQUEIRA, Flávia. Autonomia, consentimento e direito penal. 2019, 456 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais.
Publiée
13-09-2022