COMENTÁRIOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2396-2020

alterações injustificáveis no instituto do tombamento

  • Ana Maria Moreira Marchesan
  • Giselle Ribeiro de Oliveira
  • Marcos Paulo de Souza Miranda
  • Michael Schneider Flach
  • Sandra Cureau
Palavras-chave: Palavras-chave: Tombamento. Patrimônio cultural. Alteração do Decreto-Lei 25/37. Inadequação e desnecessidade.

Resumo

O instituto do tombamento tem se revelado ao longo de sua duradoura existência como o principal instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro. No presente artigo, procurou-se tecer uma abordagem crítica a respeito do Projeto de Lei nº 2396-2020, apresentado na Câmara Federal, para alterações no quase secular Decreto-Lei nº 25/37. O presente ensaio tem por escopo demonstrar não serem necessárias, tampouco convenientes as alterações propostas.

Referências

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Publicado
14-09-2022
Como Citar
Ana Maria Moreira Marchesan, Giselle Ribeiro de Oliveira, Marcos Paulo de Souza Miranda, Michael Schneider Flach, & Sandra Cureau. (2022). COMENTÁRIOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2396-2020: alterações injustificáveis no instituto do tombamento. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(89), 281-306. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/239

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