UMA SINGELA ANÁLISE DO TEMA DAS PATENTES DE MEDICAMENTOS À LUZ DE CASOS DE REPERCUSSÃO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA
Resumen
A dualidade existente entre a defesa da propriedade intelectual por meio das patentes dos medicamentos e o direito ao amplo acesso à saúde, indubitavelmente, consiste num dos temas mais polêmicos no ordenamento jurídico pátrio; sobretudo, no período em que se vivencia uma pandemia mundial sem precedentes históricos. Todavia, o debate em torno do assunto não é recente, tampouco exclusivo em relação ao combate à COVID-19. Há décadas estão sendo discutidas questões jurídicas envolvendo os fármacos off label perante os tribunais brasileiros. Nesses embates fica evidenciada a luta travada entre a poderosa indústria farmacêutica e os diversos organismos sociais, em especial, os que estão voltados à defesa do universal acesso aos medicamentos para o tratamento de doenças que atingem um contingente expressivo da população, tais como o HIV e a Hepatite C. A compreensão da temática, perante a existência de um debate tão acirrado, exige o entendimento prévio de determinados conceitos relacionados à propriedade intelectual como a proteção aos direitos concernentes às invenções ou descobertas científicas, dentre os quais, figura a patente como garantia de exploração exclusiva do produto desenvolvido por meio de pesquisas científicas de expressivo custo. De outra banda, o assunto envolve desdobramentos que perpassam os direitos fundamentais sociais, constitucionalmente consagrados, sem contar todo o arcabouço ético que decorre da pesquisa realizada em seres humanos, como no caso dos medicamentos produzidos pela lucrativa indústria farmacêutica. A partir de casos paradigmáticos apreciados na esfera dos tribunais pátrios, cumpre traçar um singelo exame sobre esta dicotomia travada entre o acesso universal à saúde e o direito à comercialização exclusiva do medicamento desenvolvido assegurada pela patente à indústria farmacêutica.
Citas
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