A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Resumen
Com a edição das Resoluções número 156/2016 e 260/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público brasileiro passou a contar com um sistema de segurança institucional, ativo e orgânico, portanto, de contrainteligência, bem como com uma doutrina de inteligência. As atividades de inteligência e a de contrainteligência, que engloba a segurança institucional em termos de prevenção e contraposição a perigos e ameaças, reais ou potenciais, têm como objetivo primeiro o qualifi cado assessoramento do tomador de decisão no sempre tormentoso ato de decidir. No universo do Ministério Público, a inteligência e a contrainteligência serão empregadas tanto para o exercício de sua missão legal e constitucional quanto para a preservação de seu patrimônio tangível e intangível. Os desafi os a superar para que sejam implementados efetivos sistemas de inteligência e segurança no Ministério Público não serão poucos, passando, inclusive, pela adaptação da cultura institucional para que seja alcançado o correto emprego destas atividades.
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