O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL SOB A PERSPECTIVA DA INCOMPLETUDE DO CONTRATO
Abstract
A incompletude do contrato, cujo marco inicial remonta ao ano de 1937, quando Ronald
Coase escreveu o célebre “The Nature of the Firm”, auxilia na compreensão dos mecanismos de aperfeiçoamento para cumprimento das estipulações contratuais diante da evidência de que relações que perduram no tempo estão sujeitas a contingências e a situações que repercutem “ex post” na consecução dos objetivos do contrato. Do mesmo modo, o processo judicial, por sua duração prolongada, demanda ferramentas que permitam, efi cazmente, atingir o tão almejado resultado útil da lide; visto que a própria concepção de justiça não se coaduna com a nefasta morosidade. Nessa perspectiva, o Código de Processo Civil de 2015, a partir da consagração da liberdade e do autorregramento, institui regras e subprincípios, que, no dizer de DIDIER (2021, p. 22-23), constituem um verdadeiro microssistema de proteção do exercício livre da vontade no processo. A relevância da consagração da autonomia da vontade das partes possui especial papel na formatação dos caminhos a serem trilhados diante de tantas incertezas que atingem toda a sorte de relações que se protraem no tempo, seja na esfera do direito privado seja no âmbito do direito processual. Assim, numa trajetória longa, passível de vicissitudes das mais diversas, a incompletude do contrato descortina questões que permeiam os contratos tais como a assimetria de informações e os custos de transação; auxiliando na composição dos interesses em jogo e afastando o caráter adversarial que, muitas vezes, em nada contribui para alcançar a fi nalidade do instrumento contratual. No processo judicial, do mesmo modo, cada vez mais à luz das disposições do CPC/2015, navega-se para a direção do autorregramento.
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