A "NOVA" LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEU IMPACTO PARA A ATUAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • Isadora RM

Abstract

O presente artigo propõe uma reinvenção crítica do agir institucional do Ministério Público na proteção da probidade administrativa, em especial após as significativas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) pela Lei n. 14.230/21. Apontam-se como premissas a necessidade de priorizar atuação preventiva-estruturante contemporânea ao fenômeno da corrupção, de empregar filtro adequado e criterioso para seleção do que investigar e processar, além de prioridade na repercussão criminal e melhor aproveitamento da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13). Nesse contexto de crise, indica-se a necessidade de redesenhar a organização e estruturação institucional do Ministério Público de maneira criativa, tanto na revisão crítica sobre o legado do planejamento estratégico como na vertente de atuação parecerista em segundo grau,1 inclusive para promoção de maior consciência da sociedade sobre a corrupção como problema, entre outras perspectivas.

References

BARROS, Cláudio. Abusos e omissões do Ministério Público e de seus membros, in" Ministério Público sobre princípios e funções institucionais, Organizador Carlos Vinícius Alves Ribeiro. São Paulo, Atlas, 2010, p. 213-240

BERCLAZ, Márcio Soares. MOURA, Millen Castro Medeiros de. Para onde caminha o Ministério Público? Um novo paradigma: racionalizar, regionalizar e reestruturar para assumir a identidade constitucional. "In" DE FARIAS, Cristiano Chaves. ALVES, Leonardo Barrreto Moreira. ROSENVALD, Nelson. Temas atuais do Ministério Público.5a edição. Editora JusPodivm, 2014, p. 185-212.

BERCLAZ, Márcio Soares. "O Ministério Público em segundo grau diante do enigma da esfinge (e Constituição da República): Decifra-me ou Devoro-te, "in" Ministério Público sobre princípios e funções institucionais, Organizador Carlos Vinícius Alves Ribeiro. São Paulo, Atlas, 2010, p. 241-285.

BERCLAZ, Márcio Soares. A necessidade de uma agenda nacional para a defesa do patrimônio público. Publicado no "site" Justificando em 13 de fevereiro de 2017, acesso em 07 de novembro de 2021. https://www.justificando.com/2017/02/13/necessidade-de-uma-agenda-nacional-para-defesa-do-patrimonio-publico/

BERCLAZ, Márcio Soares. Da injustiça à democracia: ensaio para uma Justiça de Libertação. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2019.


CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. "Corrupção: uma perspectiva da filosofia da linguagem para o seu enfrentamento", in "o Ministério Público na defesa da probidade administrativa". Brasília: CNMP, 2019, p. 290-309.


CASTRO, Fidel. A grande tarefa da revolução consiste em formar o homem novo. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2015.

GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. 2a edição. Coleção Ministério Público Resolutivo. Volume 1. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2019.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Estética: a ideia e o ideal. Estética: o belo artístico ou o ideal. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Editora Nova Cultural, Coleção Pensadores, 1999.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 16a edição. Tradução de João Vasconcelos. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

JAKOBS, Alan. How to think. New York: Currency, 2017.

PRESSBURGUER, Miguel. Direito insurgente: O direito dos oprimidos "in" Lições de Direito Alternativo. Edmundo Lima de Arruda Júnior (organizador). São Paulo: Acadêmica, p. 1991.
Published
18-09-2022
How to Cite
RM, I. (2022). A "NOVA" LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEU IMPACTO PARA A ATUAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(91), 135-150. Retrieved from https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/269

Most read articles by the same author(s)

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >>