O DANO MORAL COLETIVO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA POR CRIMES DE CORRUPÇÃO

  • Fábio Roque Sbardellotto
Palavras-chave: Dano moral coletivo. Corrupção. Direito Penal. Direito Processual Penal. Bens públicos incondicionados.

Resumo

O presente trabalho pretende abordar a possibilidade de indenização por danos morais
coletivos em virtude de condenação criminal por crime de corrupção nas relações com o poder público,
sob o prisma da violação de bens jurídicos transindividuais, de natureza pública indisponível,
notadamente diante do atual momento da sociedade brasileira e mundial, assolada pelas consequências
da pandemia da COVID-19. Propõe-se a necessidade de sancionamento que possa abarcar
não apenas o tradicional dano material, como decorrência da sentença penal condenatória, haja vista
previsão legal expressa para o Juiz fi xar o valor mínimo da indenização quando do édito condenatório.
A abrangência dos danos causados pelas práticas curruptivas envolvendo o erário atinge a
moralidade coletiva e os mais preciosos valores de todos os cidadãos. O tema é digno de investigação
em virtude de sua vulnerabilidade no âmbito doutrinário e jurisprudencial, desbordando da
clássica limitação à responsabilidade por danos materiais inerentes a vítimas determinadas. Propõe-
se, pois, a possibilidade de aprofundamento e avanços no clássico debate bilateral dano material/
indivíduo para outro prisma, consubstanciado pela solar irradiação do dano moral/transindividual,
afastando-se do trinômio direito liberal/individualista/normativista, o que, evidentemente, representa
a necessária compreensão do fenômeno da corrupção.

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Publicado
15-09-2022
Como Citar
Fábio Roque Sbardellotto. (2022). O DANO MORAL COLETIVO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA POR CRIMES DE CORRUPÇÃO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(90), 505-526. Recuperado de https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/263